ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:282 | | | Texto: | Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de
duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos
níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVO,
ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
ENSINO DE SEGUNDO GRAU, ENSINO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO, AÇÕES,
PODER PUBLICO, ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO DA
UNIVERSALIDADE, ATENDIMENTO, ESCOLARIZAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE,
EDUCAÇÃO. | |
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