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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (434)
Banco
expandEMEN (434)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
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PFL (87)
PDC (34)
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PDS (21)
PTB (20)
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TODOS
Date
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30428 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 262, § 3o. Seção I, Capítulo II,Título IX. Suprima-se o parágrafo 30. do Art. 262 do Projeto de Constituição -Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30488 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Suprimido: Art. 51 do titulo x, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30497 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 18 - Parágrafo 4o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30512 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 135 a seguinte redação: "Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores, será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30521 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 77 Suprima-se o inciso XIX e o parágrafo único. 
 Parecer:  O objetivo do preceito inserto no inciso XIX e parágra- fo único do art. 77 era conferir ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores a faculdade de aperfeiçoarem a le- gislação, com suprimentos através de súmulas. Ao Congresso Nacional caberia dispor, em decreto legislativo, sobre a ma- téria, tornando-o vinculante aos casos futuros. Diante da opinião manifesta da maioria dos membros da Comissão de Sistematização, somos pela aprovação da Emenda. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30528 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do § 48, do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação." 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30530 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DE REDAÇÃO Consolide-se, com nova redação, como Capítulo VIII, do Título IX, passando o atual Capítulo VIII, do Substitutivo, para Capítulo IX, a matéria tratada no art. 7o., incixo XXI e § 2o., art. 268, inciso II, art. 299 e §§ 1o. e 2o., do art. 300, nos termos seguintes: "Capítulo VIII Da Criança e do Adolescente Art. - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, à educação, à proteção especial, à assistência social, à profissionalização, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1o. - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não-governamentais, programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, obedecendo os seguintes princípios: I - o maior percentual dos recursos públicos destinados à saúde será aplicado à assistência de saúde materno-infantil; II - Serão criados programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, como a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de preconceitos. § 2o. - Do direito da criança e do adolescente à educação constará: I - a obrigatoriedade, por parte do Estado, de oferta de educação especializada e gratuita, a todas as famílias que o desejarem, em instituições como creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos; II - o ensino de primeiro grau universal, obrigatório e gratuito; III - percentuais mínimos de recursos para a educação pré-escolar, na forma da lei; IV - a participação da sociedade no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, através de organismos coletivos criados por lei especial. § 3o. - O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de 14 anos para admissão no trabalho, bem como proibição do trabalho noturno, insalubre ou perigoso para menores de dezoito anos; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, e de isonomia salarial quando o adolescente realize trabalho equivalente ao do adulto; III - garantia de acesso à escola ao trabalhador adolescente; IV - proteção contra abuso, violência e exploração sexuais; V - garantia de instrução contraditória e de ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes à criança e ao adolescente a quem se atribua autoria de infração penal; VI - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade decorrente de infração penal; VII - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado, estimulado pelo Poder Público, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei; VIII - programas de prevenção e atendimento especializado a criança e adolescente dependente de droga. § 4o. - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá casos e condições de adoção por parte de estrangeiros. § 5o. - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se-á em consideração o disposto no item I do art. 269, além de assegurada a participação da comunidade. Art. - Fica instituída a inimputabilidade penal até os dezoito anos." 
 Parecer:  A emenda, que vem assinada por número representativo de nobres constituintes, tem o propósito de assegurar, com ab- soluta prioridade, os direitos do menor, ou seja, da criança e do adolescente, de acordo com o texto. Levando em conta que a Carta Magna está voltada para as prioridades sociais e que, dentre estas, a situação do menor merece especial atenção, acolhemos a proposta, na forma do Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30532 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com a redação abaixo: Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Artigo 299: - Parágrafo único: - O Estado disciplinará o acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu aproveitamento em qualquer atividade artistica ou afim, que possa causar prejuízos à sua formação moral, intelectual ou psíquica. 
 Parecer:  O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a- dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30534 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 47. Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto de Constituição, os seguintes termos: Artigo 6o. - § 47 - "......do pagamento de taxas e emolumentos e .....". 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30535 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo 10. O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30536 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48 Substitua-se a redação do § 48, do artigo 6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo seguinte texto: Art. 6o. - § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30551 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo 7o. Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso XVII do Artigo 7o. 
 Parecer:  Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o. que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança. Pela aprovação da emenda. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30568 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a seguinte redação: A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30574 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Suprimir o § 13 do Art. 6o., a saber: § 13 - Ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo 6o., referente à identificação criminal. Pela aprovação. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30582 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator Título VII da Tributação - Capítulo I Seção IV - Art. 209, I - Suprima-se: 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30612 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Modificativa Modifica o § 48 do art. 6o., dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 6o - § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, resguardados os interesses e direitos coletivos, e transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30615 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § 2o. do Art. 231 dando ao mesmo a seguinte redação: § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras; a lei regulará a forma e o valor da participação. 
 Parecer:  A presente Emenda foi integralmente aproveitada nos ter- mos do § 2o., do art. 231, do Substitutivo. Pela aprovação. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30624 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, Artigo 275 O inciso I do Artigo 275 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 - I - garantir o ensino de primeiro e segundo graus, universal, obrigatório e gratuito; 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30642 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179 Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30645 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes Seção I - Da Advocacia "Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. .... - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II - Das Procuradoras Gerais da União, Dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funcões da consultória jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. .... - os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União § 4o. .... - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seu Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção II - Das Defensorias Públicas Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação esclusiva. Seção IV - Do Ministério Público Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
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