ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:171 | | | Texto: | Art. 171. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere este artigo
será exigível de quem promover atos que impliquem aumento de
equipamento urbano em área determinada, e o seu valor, graduado em
função do acréscimo decorrente, terá por limite global o custo das
obras ou serviços. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO,
CUSTEIO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, SOLO,
ZONA URBANA.
EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ATO, AUMENTO, EQUIPAMENTOS,
SETOR URBANO, AREA, GRADUAÇÃO, VALOR, ACRECIMO, LIMITAÇÃO, VALOR
GLOBAL, CUSTO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, SERVIÇO. | |
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