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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Art. - Até que legislação ordinária regule o disposto pelo Art. 7o, inciso I, desta Constituição, aplica-se aos contratos de trabalho o contido na Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI, do Aviso Prévio. Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização de que trata o art. 477 da CLT será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Até que a Legislação Ordinária regule o disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem como o Art. 237-Inciso III desta Constituição, aplica-se para efeito de aposentadoria do Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 7 "Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 47 das Disposições Transitórias São estáveis os servidores da União dos Estados e do Distrito Federal, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que. à data da promulgação desta Cosntituição, contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço público, assegurado as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade que trata o artigo, se dará mediante a realização de prova de habilitação. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.2p01943-9. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Disposições transitórias. Inclua-se nas Disposições Transitórias um art. 64, com a seguinte redação: "Art. 64. Os trabalhadores assalariados, urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia no emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: I - contrato a termo; II - falta disciplinar; III - lesão contratual; IV - justa causa empresarial, baseada em situação econômica adversa, alteração tecnológica ou força maior incidente sobre a empresa; V - quebra ou ruptura da confiança, no caso de exercentes de cargos como tais conceituados. "Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou acordo entre as partes, assistido o empregado pela entidade sindical que o representante, assegurado o pagamento de indenização em dobro, calculada com base na maior remuneração mensal por ele percebida na empresa, relativamente a todo período nela trabalhado, permitida a compensação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10. Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos seguintes: "§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical da mesma categoria, ou da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção celebrada entre as partes interessadas"". "é 4 As entidades sindicais, isolada ou conjuntamente, poderão fixar contribuição de categoria como contrapartida por serviços aos contribuintes"". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: é 41 do art. 6. Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte: § 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao consumidor e ao usuário e, sem necessidade de expressa outorga de poderes, aos órgãos que os representem, o direito de ação face a lesões aos seus legítimos interesses, inclusive contra abusos de poder de qualquer espécie ou origem, especialmente quando praticados pelo Poder Público. Se a lesão for de responsabilidade de um sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa própria ou do interessado, intervir no feito, suplementado a ação da parte ofendida, desde que esta se mostre ineficaz"". 
 Parecer:  A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art. 6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições Transitórias. Substitua-se o art. 4 das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 4. Os mandatos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais terminarão em 15 de março de 1989"". 
 Parecer:  A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda- tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas, com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus- to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con- gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi- almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga- dos pelo seu trabalho na Constituinte. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o § 6o. do art. 184 Art. 184. ................................. ................................................. § 6o. O Senado Federal, mediante resolução aprovada por dois terços de seus, membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR- NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a- provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo- tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni- mas já previstas. Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme- dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle- xos no custo de vida". Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri- butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01430 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. § 1o. A União poderá autorizar o pagamento de princial e acessórios devidos por órgãos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, desde que o total anual de pagamentos não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. § 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. § 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas gerais disciplinadoras da contratação de operações financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, as condições de liquidação, por estes, dos débitos de sua responsabilidade, decorrentes da gestão prevista no artigo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a- nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi- ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli- dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso , propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge - rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições de liquidação. Não obstante a coerência dos argumentos justificativos do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi- derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos, da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de tal envergadura. Pela rejeição.