separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PI in uf [X]
REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  "Art. O professor será aposentado após 25 anos de exercício em funções de magistério, com salário integral. Parágrafo único. O tempo de serviço militar será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria." 
 Parecer:  No momento em que a Assembléia Nacional Constituinte busca traduzir de forma concreta todos os anseios das classes tra- balhadoras, cumpre destacar que o anteprojeto já contemplam a aposentadoria com 30 anos de trabalho para o homem, e, com 25 anos para a mulher. Desta forma, a diferenciação quanto ao tempo de serviço em relação ao sexo é plenamente justificável, à vista das dife- renças psicobiológicas. Julgamos que o 'tempo de serviço militar' para efeito de apo- sentadoria é matéria pertinente a outra subcomissão. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. O funcionário aposentado que houver exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição, terá direito, ao cessar aquele exercício, a um acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos." 
 Parecer:  Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de um caso que pode ser previsto na lei ordinária. Ante o exposto opinamos pela sua rejeição.