ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV:
IV - Vinte por cento dos impostos de que
tratam os incisos I e V e, cinco por cento do
imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do
Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não
incidênciado imposto de que trata o inciso III do
art. 15 nas exportações para o exterior, bem como
de outros benefícios instituídos em lei
Complementar nas mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III:
III - Dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO - I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se a seguinte redação ao Art. 11:
É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para a construção de
educandários públicos.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderá receber, na
forma da lei, auxílio do Poder Público, de
entidades públicas e da iniciativa privada, desde
que esta destine a respectiva verba para a dedução
de custos aos estudantes, bibliotecas ou museus. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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