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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (549)
Sugestão (56)
Banco
expandEMEN (549)
SGCO (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (306)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
APROVADA (65)
NÃO INFORMADO (46)
PREJUDICADA (27)
Partido
PFL[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (24)
expand1987 (524)
expand1986 (1)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08731 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir de três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do artigo 372 pelo seguinte: I - democratização do acesso e permanencia em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08734 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão": "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o artigo 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08747 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08748 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social - Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12823 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artgo 100, inciso XVI, alínea "b"". Dê-se á alínea "b"", do inciso XVI, do Art. 100, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 100 - .................................. I - ........................................ ............................................ XVI - ...................................... a) .......................................... b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b"", do inciso V, do Art. 17, pela seguinte: "b) 1 assegurada, na forma em que a lei dispuser, proteção ao exercício do direito de greve, com o reconhecimento de direitos e deveres correspondentes, bem como o efetivo estímulo á negociação coletiva de trabalho."" 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12825 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 371, os seguintes dispositivos: A educação é direito de todos e dever do Estado, e será ministrada no lar e na escola, com base nos seguintes princípios: I - o ensino primário é gratuito e obrigatório, para todos, dos 7 aos 14 anos, sendo ministrado, preferencialmente por estabelecimentos oficiais, ou escolas comunitárias, sem fins lucrativos, que receberão apoio material do Poder Público; II - o ensino, quer estatal, quer comunitário, será gratuito para quantos demonstrarem efetivo aproveitamento e insuficiência de recursos; III - observados os limites da lei, o ensino é livre à iniciativa privada, que funcionará sob fiscalização do Estado, e, quando tiver fins lucrativos, em pé de igualdade com as empresas em geral; IV - nos termos em que a lei ondinária vier a dispor, engloba-se na conceituação genérica a educação informal 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12826 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título IX, capítulo IV, os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. O uso da informática garantirá a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. art. É assegurado a todos o direito de acesso às referências e informações contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou particulares. Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequados do parimônio universal de inovações. Art. Compete ao Estado somando à área não-governamental, o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - incentivo às universidades, centros de pesquisas e indústrias nacional, com a destinação dos recursos necessários; II - subordinação às necessidades sociais, econômicas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completa incorporação dos marginalizados, na sociedade moderna; III - respeito ás características sociais e culturais do País e plena de seus recursos humanos e materiais; IV - reserva de mercado interno, nos casos em que exija odesenvolvimento econômico e tecnológico. Art. A automação utilizada na informática ensejará cuidados para que se assegure o indispensável ajustamento ao mercado de trabalho, visando à proteção da mão-de-obra e do trabalhador."" 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla. As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti- gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans- feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio- nais). A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo de Ciência e Tecnologia. A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná- ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  1. Suprima-se no inciso XI, do Art. 12 do Projeto da Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, as alíneas d, e, f, g, h, i e j. 2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte alínea d: "d - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de industria e comércio e a exclusividade do nome comercial."" 
 Parecer:  A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de supressão feita pelo Autor. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos: "Art. É assegurado o direito de propriedade, condicionado à sua função social. Art. A propriedade rural poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de justa indenização em títulos da dívida agrária. Art. Será insuscetível de desapropriação, nos termos do artigo anterior, a propriedade economicamente produtiva e socialmente útil, nos termos da lei. Art. Para equacionar os objetivos da reforma agrária com a existência de pequenas propriedades, o Estado assegurará a racionalização da atividade agrícola dos minifúndios, através da organização de cooperativas mesmo informais, capaz de possibilitar maior e melhor produção e produtividade e o bem-estar econômico e social dos produtos. Art. Ao Estado cabe incentivar, por todos os meios ao seu alcance, o cooperativismo, como forma maior de desenvolvimento das comunidades."" 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de norma que assegure o direito de propriedade parece-me válida. Os outros artigos constantes da Emenda ou repetem as dis- posições do projeto, ou contêm desdobramentos próprios de le- gislação ordinária. Somos pela aprovação parcial da Emenda. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 13, Inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS"" Substitua-se o termo "Saúde"" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS " Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XX - Higiene e segurança do Trabalho, mediante: a) - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) - Informação a respeito de atividades que comportem riscos á saúde, e dos métodos de controlá-los; c) - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. * 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12831 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma alínea "r"", com a seguinte redação: "r) Os tribunais trabalhistas constituirão, no âmbito das respectivas jurisdições, turma especializada para julgamento de dissídios coletivos através de procedimento sumário, no qual, além da presença das partes, será litisconsórcio passivo necessário, o Poder Concedente dos serviços, quando se tratar de empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, remuneradas, parcial ou totalmente, por tarifas por ele fixadas. § 1o. O tribunal, durante a pendência do dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a aplicação de aumento salarial para viger enquanto se processa o exame do pedido, ficando o Poder Concedente obrigado a fixar o percentual de aumento tarifário suficiente para atendimento da medida initiolitis. § 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além das demais cláusulas do dissídio, decidirá a relativa ao aumento de salários, condenando o Poder Concedente a emitir obrigação de fazer, consistente na edição da tarifa necessária para atendimento da concessionária ou permissionária dos seviços."" 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12832 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 334, adaptando-o convenientemente, os seguintes princípios: "O Sistema Nacional de saúde deve respeitar os seguintes princípios: a) universalidade de atendimento; b) pluralidade de sistemas médico-assistenciais; c) livre exercício profissional; d) liberdade de opção entre os diversos sistemas"". 
 Parecer:  O livre exercício profissional e a livre organização dos serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs- titutivo do relator. Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape- nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições de comprá-los em regime de mercado. O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi- ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau des. Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con- dições de comprá-los. Pela rejeição. 
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