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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (9)
Uf
SC (9)
Nome
RUBERVAL PILOTTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Incorpore-se o inciso XVIII e parte do XXII, do Art. 31, e os Arts. 231, 232, 233 e 234 a um novo inciso XII do Art. 32, renumerando-se os demais incisos, conforme abaixo: "Art. 31 .................................................. XXII - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza. Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: .................................................. XI - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XII - aproveitamento dos recuros hídricos e energéticos nacionais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24249 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 234, seus incisos e parágrafos, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24250 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao art. 209 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao art. 209 os seguintes parágrafos: "§ 10. - A União, mediante lei da iniciativa do Poder Executivo, poderá substituir a não incidência prevista na letra "a" do item II do parágrafo 8o. por ressarcimento ao exportador do valor do imposto estadual que onerar o produto industrializado exportado para o Exterior ou compensá-lo com créditos tributários decorrentes de tributos federais. § 11o. - A adoção da sistemática prevista no parágrafo anterior desobrigará a União da Transferência prevista no item II do art. 213." 
 Parecer:  A emenda apensa pretende acrescentar dois parágrafos ao art. 209 do Projeto: o primeiro para permitir à união, mediante lei da iniciativa do Executivo, substituir a não-incidência prevista para os produtos industrializados destinados ao exterior, por ressarcimento ao exportador do valor do imposto estadual que onerar o produto ou compensá-lo com créditos tributários decorrentes de tributos federais; o segundo para desobrigar a União de transferir os 10% previstos do IPI para os Estados exportadores, na hipótese de ser adotada a sistemática proposta no dispositivo anterior. A pretensão da emenda, data venia, é tratável por convênios entre a União e os Estados interessados e também por lei federal quanto à disposição do Governo Federal negociar ressarcimentos com seus impostos. De qualquer forma, não apresenta conteúdo constitucional. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27029 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 59 das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó- rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário, que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27030 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o seguinte parágrafo: "§ - O órgão da imprensa, privado ou estatal, acusado, através de processo judicial, de caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica, pagará à vítima indenização no valor correspondente a total da renda bruta da empresa, auferida na data de ocorrência do crime." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação. A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27031 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso III do art. 210: § 6o. - Constitui venda a varejo toda venda de mercadoria que não se destina à revenda. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 228, § 3o. Suprima-se o § 3o. do Art. 228. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do 2o. Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27771 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 228, caput Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput: "Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos em caráter excepcional e transitório, quando necessários para atender a imperativos de interesse coletivo ou estratégico." 
 Parecer:  Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man- tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen- te produtivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27772 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o. Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e § 1o. "Art. 226 - Será considerada empresa brasileira a pessoa jurídica constituida e com sede no País. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo controle acionário ou decisório estiver sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior." 
 Parecer:  Um critério de distinção baseado apenas na constituição e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra- ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o controle decisório e de capital votante, além de titularidade desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem. Pela rejeição.