Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 20 a seguinte redação:
Artigo 20 - Os postos e graduações militares,
com vantagens, prerrogativas e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude,
tanto aos oficiais e praças da ativa e da reserva
como aos reformados, sendo-lhes privativos os
títulos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais e praças das Forças
Armadas só perderão o posto ou a graduação por
sentença condenatória, transitada em julgado, cuja
pena restritiva da liberdade individual ultrapasse
dois anos, ou se forem declarados indignos da
condição de militar, ou com ela incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo
de guerra.
§ 2o. - O militar em atividade que, mediante
concurso, aceitar cargo público civil permanente
será transferido para a reserva, sem direito a
acumular vencimentos.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar,
mediante concurso, cargo Público Civil temporário,
não eletivo, assim como em autarquia, Empresa
Pública ou em Sociedade de Economia Mista, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser
promovido por antiguidade, enquanto permanecer
nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a reserva ou reformado, sem direito a
acumular vencimentos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitamos parcialmente a sugestão
ora proposta, uma vez que traz em seu bojo elementos positi-
vos e unificadores ao projeto. | |
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