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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MEIRA FILHO in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: Art. 34. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item "c" do inciso I do artigo 64 pelo seguinte: Art. 64, I c) a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Não se deve pensar em irredutibilidade real. Ademais, por que estendê-la apenas aos magistrados? Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Texto Acrescente-se "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "DE FINS LUCRATIVOS". Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresa estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.