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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11,
II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "Independentemente de
lei". | | | Parecer: | Aprovada.
Deve prosperar a sugestão ora apresentada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 2o. do anteprojeto.
"V - Participação no lucro das empresas". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
A inviabilidade de articipação dos trabalhadores no fatu-
ramento das e mpresas ficou patente ante os estudos
realizados sobre a matéria. A inclusão do "faturamento" foi
decorrência da atual sistemática dos programas do PIS/PASEP
pelos quais aquela participação é indireta e que deve ser
mantida pela legislação ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 da redação final do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País. | | | Parecer: | O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi-
tutivo. Não acolhida. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema
apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | II-C Subcomissão de Municípios e regiões
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesses metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assesorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 20 substitua-se a expressão "área"
metropolitana por "Região metropolitana e
aglomeração urbanas". Suprima-se a expressão "de
interesse metropolitano", substitua-se o termo
"atendendo" por "obedecendo" e adicione-se a
expressão "no que diz respeito à sua localização e
operação".
Fica o artigo com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas,
obedecendo aos princípios de integração espacial e
setorial, no que diz respeito à sua localização e
operação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 7o. a seguinte
redação:
"IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse pernamente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem IV artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social.
"IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou
emprego permanente de carreira técnica ou
profissional lotados no órgão, exceto os de chefe
de gabinete e assessores, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte introduz no texto várias ex-
pressões que visam aperfeiçoar a redação do dispositivo.
O objetivo em dotar o referido dispositivo de precisão temi-
lógica, parece-me uma idéia lúcida.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial, sem prejuizo
da redação do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte alínea"a":
"a) É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser
compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas.
Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a
eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que
prestam à comunidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social
será financiado compulsoriamente mediante as
contribuições sociais previstas nesta Constituição
e recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa-
da uma importante característica do sistema, fundamento essen
cial da solidariedade que lhe serve de cimento.
O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros
aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con -
tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de
princípio a qual se vincula a proposta de universalização do
acesso aos benefícios e serviços do sistema. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 34. As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar." | | | Parecer: | Rejeitada.
As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as
fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social.
O relator entende que as objeções levantadas no tocante à
viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à
lei ordinária regular a forma de execução dos referidos
preceitos.
No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como
reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece
de legitimidade jurídica e social. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 8o. A lei disporá sobre a participação
dos trabalhadores em igualdade de representação
com os empregadores, em órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, ou de seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici-
pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu-
tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as-
segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental
, nossa opnião é pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do art. 2o.,, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezeoito)
anos;" | | | Parecer: | Aprovada
As mesmas razões que militam em favor da proibição do traba-
lho insalubre ao menor, se ajustam ao trabalho perigoso. A
Emenda é, assim, pertinente e aperfeiçoa o texto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05379 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do art. 264, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos
textos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também
com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais
os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto '
quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa-
zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen-
da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses pÚblicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres-
so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con -
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12771 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
7o., Inciso II
Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan
to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens
I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12772 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo
1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
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