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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (294)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
NÃO INFORMADO (46)
PREJUDICADA (34)
APROVADA (26)
Partido
PT (294)
Uf
MG (294)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (285)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03876 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 192 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 192, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03877 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc." Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser suprimida do texto pois invalida a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a possibilidade da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03878 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "e o estado de defesa" 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03879 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o. Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto de Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F." Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211 deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivos, por vias transversas, esconde os acordos políticos para possibilitar ou impossibilitar o acesso dos magistrados de carreira. Exemplificando, se de um dado Tribunal houver permuta de um juiz mais antigo com mais novo, altera-se-à a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadoria do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais velho do Rio, permuta com o mais nova de Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03880 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 241 Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03881 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a eternização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03882 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I. Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03679 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 14. Artigo 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e mais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03680 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 18. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 18 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Pretende a emenda restabelecer o texto da alínea "b", do in- ciso V, do art. 4o., do Anteprojeto da Comissão I. O texto do Anteprojeto (art. 18,V,"b"), aproveitou uma parte do texto do Comissão I e uma parte do texto da Comissão VII. O duplo aproveitamento objetivou exatamente a compatibiliza- ção dos dois textos e o seu enxugamento, não havendo razão para o restabelecimento de um só deles. Pela rejeição da emenda. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03681 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 13. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 13 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O texto cujo restabelecimento a emenda propõe assegura a to- dos: a) direito ao trabalho, por meio do emprego não passível de perda sem causa justificada b) justa remuneração pelo trabalho realizado A nosso ver o dispositivo em questão encontra-se contemplado na redação do Anteprojeto. Os incisos I e IV do artigo 14 asseguram ao trabalhador, respectivamente, a garantia do di- reito ao trabalho mediante relação de emprego estável e salá- rio mínimo capaz de atender suas necessidades vitais básicas. Somos, por essa razão, pela rejeição da emenda. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03684 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 417 do Anteprojeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como segue: Art. 417 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  Recupera dispositivos constantes do Anteprojeto da Ordem Social (arts. 113, §§ 1o., 2o. e 3o.). O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica. Quanto aos §§ 1o., 2o. e 3o. estão atendidos, com nova redação. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03685 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13. Incluir no artigo 13 do Anteprojeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03687 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 13, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03688 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03693 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Artigo 14, capítulo II, dos Direitos Sociais. Inclua-se no texto do artigo 14, capítulo II do Anteprojeto de Constituição o artigo 3o. e parágrafo do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, como vem a seguir: Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - o estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 475. O art. 475, passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 236 e parágrafos. Suprima-se inteiramente do Projeto: - O artigo 236 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda busca suprimir todo o artigo 236 e seus dez pa- rágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Somos pela manutenção do texto do projeto. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 12, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
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