ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248 - Em setores nos quais a tecnologia de ponta seja
fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 192,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder decisório para
desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, PRODUÇÃO, DETERMINAÇÃO,
TECNOLOGIA, DEPENDENCIA, CONTROLE INTERNO, PAIS, EXERCICIO,
DIREITO. | |
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