ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever e
responsabilidade do Estado e do indivíduo. | | | Indexação: | DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, CIDADÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Estado assegura o direito à saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos
à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com
as necessidades de cada um. | | | Indexação: | ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO,
POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS,
SAUDE, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo Único em cada nível de governo;
II - atendimento integral e completo nas ações de saúde;
III - descentralização político-administrativa em nível de
Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA,
UNICIDADE, SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO,
ADMINISTRAÇÃO, UNICIDADE, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO,
INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ADMINISTRAÇÃO,
NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE, AÇÕES, NIVEL,
GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de
Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de saúde;
II - prestar assistência integral à saúde individual e
coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre
medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição,
com vistas à preservação da soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e
consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano
utilizados no território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização dos produtos
tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para
prevenção de sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem
como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos
à saúde pública e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o
do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e privadas
relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o
respeito aos valores éticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE,
ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA
SOCIAL, SAUDE, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE,
INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOLOGICOS,
DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, SAUDE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL,
FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL,
CONTROLE, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS,
PREVEVÇÃO, UTILIZAÇÃO, NORMAS, TECNICAS, METODO, SUBSTANCIAS,
NOCIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA
SANITARIA, TOXCO, ATIVIDADE PRIVADA, FUNÇÃO PUBLICA,
RALATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA,
RESPETIO, VALOR, ETICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo
ao Estado sua regulação, execução e controle. | | | Indexação: | ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO,
REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de
exercício profissional e de organização de serviços privados, na
forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode participar de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos.
§ 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde
de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, bem como desapropriá-los.
§ 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO,
SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE.
PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO,
INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PATICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO,
SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO,
COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO,
CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL,
ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO,
POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE
PUBLICA, PAIS. | |
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