ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II
e III do § 1o. e § 2o.
O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - ..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução
e o acompanhamento dos planos e orçamentos do
setor público de que trata o "caput"" deste
artigo"".
Suprimam-se:
a) os itens I, II e III do § 1o. e
b) o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que
trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro-
jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17583 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Fica assegurado aos substitutos, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, hajam implementado o tempo de exercício
previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no.
22, e se achem nessa condição na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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