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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 009[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei complementar, para fins de aprovação. II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder Legislativo. ARTIGO : 009 Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no artigo 10. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO, ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA, COMISSÃO MISTA.