ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28426 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Artigo à Seção Da Saúde
do Substitutivo do Relator renumerando-se os
subsequentes:
Art. 262 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
das ações de saúde. | | | | Parecer: | Uma vez definida a origem dos recursos para o financia-
mento setorial (§ 1o. do art. 226), seus limites serão melhor
fixados a nível programático, na ocasião propícia.
Pela rejeição. | |
| 7622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28427 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos, onde couber:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágraf único - Lei Ordinária de iniciativa
da União, estabelecerá a extensão e as demais
formas de aquisição dos direitos a que se refere o
caput deste Artigo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivos ao Capítulo
dos Direitos Individuais, fixando em dezoito anos a maiorida-
de do homem e da mulher.
A Emenda não se coaduna com o novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28428 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se aos art. 261 e Parágrafo 1o., Da Saúde,
as seguintes redações:
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
Sistema Nacional de Saúde, tendo em cada nível de
Governo direção administrativa centralizada e
controle da comunidade.
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde será
disciplinado por lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
| 7624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Artigo ao Substitutivo
do Relator:
Art. 274 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta por
cento, no mínimo, das respectivas receitas
resultantes da arrecadação de impostos, inclusive
as proveinentes de transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 7625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28430 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altera o Caput do art. 158, Dos tribunais e
Juízes do Trabalho, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que, pelo
menos um em cada Estado, e respectivas sedes e
instituirá as juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas Comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 7626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28431 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do art. 264:
Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de
doença, invalidez, morte e acidente do trabalho; e | | | | Parecer: | Salvo melhor juízo, entendemos que o evento "reclusão"
deve continuar figurando no elenco das prestações da previ-
dencia, eis que é benefício devido ao dependente do segurado
recluso.
Pela rejeição. | |
| 7627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28432 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 245 do Substitutivo, eli-
minando a expressão "condicionado ao cumprimento de sua fun-
ção social".
O direito de propriedade é, inegávelmente, um direito de
todo cidadão, como garantia de liberdade e de bem-estar pes-
soal. O direito de propriedade, porém, na nossa tradição
constitucional, não é absoluto. Subordina-se ao direito de
todos. Sobre a propriedade pesa uma hipoteca social. A pro-
priedade como direito é complementada pela propriedade como
função social.
Pela rejeição. | |
| 7628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28434 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 4o., art. 262 | | | | Parecer: | A medida é conservada em parágrafo do artigo 227 a fim
de preservar a Nação de campanhas assistenciais lesivas à
saúde do povo e aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
| 7630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
| 7631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 7632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
| 7633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28438 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem I do artigo 87 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 87 a seguinte
redação:
I - investido na função ou cargo de
Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios, de dirigente de
empresa pública, sociedade de economia mista e
autarquias federais ou estaduais. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 7635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28440 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 7636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28441 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 7637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28442 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo normal de pessoas e
veículos;" | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28443 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. Título X,
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas,
comprometendo os respectivos encargos.
Pela rejeição. | |
| 7639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28444 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) | | | | Texto: | Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único,
acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
.............................................
Art. 242 - ..................................
. § 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominânciados
armadores nacionais do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
respeitado o princípio da reciprocidade. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 7640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28445 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
|