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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II (Artigo 237, "Caput" Acrescentar após os termos "salário integral", do "caput" do art. 237, as expressões "conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e sempre, etc. O art. 237 passará assim, a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, conceituado como tal a média dos trinta e seis últimos salários-contribuição do trabalhador, sempre calculada para a concessão do benefício com correção mês a mês, de acordo com a lei, e garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obecidas as seguinte condições: 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s 2p01815-7 e 2p01818-1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (Artigo 6o. é 26) Acrescentar ao texto do é 26, do artigo 6o., após os termos "integridade física e moral", a seguinte expressão: - "bem como trabalho condigno remunerado". 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Ricardo Izar, pretende alterar a redação do § 26 do art. 60 do Projeto da Constituição, visando a assegurar aos presos, além do respeito à sua integridade física e moral, o direito a trabalho condignamente remunerado. No que concerne á sujestão apresentada, nada vemos que obstaculize a sua aceitação por esta Assembléia Constituinte. Entretanto, aspecto mais grave de todos quantos pensam estar envolvidos neste dispositivo com relação aos presidiários, encontra-se na sua parte final que estabelecem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, as condições em que foi praticado, a idade e os antecedentes criminais do apenado, por dois motivos: a) O sistema penitenciário nacional sobre do mal crônico de falta de verbas que permitem a melhoria do sistema; e b) estabelecer o projeto de Constituição em discussão, que a pena seja cumprida em estabelecimentos destintos, de acordo com a natureza do delito, ensejará não a recuperação do presidiário, mas, sim, a sua especialização no crime. No que se refere á sujestão proposta por seu ilustre Autor necessário é enfatizar que o § 22, IV, do art. 6o., prevê a prestação social alternativa e o "caput" faz referência aos termos da lei, razão porque somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO I SEÇÃO I (Artigo 56, § 2o.) Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 56, a seguinte redação: "Art. 56 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para setenta, o limite máximo de Deputados Federais, a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País, pro porcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio adotado pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine": "Art. 182 - ..................................... § 2o. - ......................................... descontadas integralmente do rendimento das pessoas físicas sujeitas à sua incidência as despesas com educação própria e de seus dependentes. ................................................. 
 Parecer:  Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182 "in fine" a expressão "descontados integramente do redimento das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com educação própria e de seus depedentes" O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve ser incerida no texto constitucional. Pela rejeição 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização "Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o atual § 1o. para Parágrafo Único". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar- gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti- go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad- ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana." Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo- sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta esfera. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o é 23 do artigo 6o. 
 Parecer:  Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples, do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação ordinária. Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino, vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46: Art. 46 alínea a) - após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do feminino, facultado, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher, respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro- prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en- tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res- pectivamente, ainda que proporcional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera-se a redação do art. 32, "caput", acrescentando-se a ele um novo inciso I e renumerando-se os demais: "Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes preceitos: I - Alteração da lei orgânica somente pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal;" 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de dois terços deva permanecer, pois permite maior representati- vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense- guinte, maior durabilidade. O parecer é, pois, pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes legislativo e Judiciário de vencimentos superiores aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele- cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa- ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da República. A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge- ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se- melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos montantes, constitui matéria infra-constitucional. Pel rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que não há qualquer razão para que a União interfira na orga- nização das polícias civis estaduais. Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui- ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan- tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar interferência por parte da União. Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via- turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es- tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo- minância das sugestões de normas sobre o assunto. O parecer é pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
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