ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27057 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 65, do
substitutivo, como segue:
Art. 65. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo servidor, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus
ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra-
zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto
no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas
condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar
seus bons serviços ao Estado. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27058 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
297:
"§ 1o. O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27122 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do Art. 63 das Dispo-
sições Transitórias, que trata da concessão de incentivos a
Regiões de Desenvolvimento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27123 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27124 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 1o, do art. 54 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 176. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27126 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir-se, do item I do § 8o. do artigo
209, a expressão "... em estabelecimento de
contribuinte..." | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27127 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - Incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27128 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
funções, das entidades sindicais de trabalhadores
e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com as finalidades essenciais da
entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27129 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do
artigo 210" constante no item I do § 1o. do art.
22 das disposições transitórias. | | | Parecer: | Trata a emenda da supressão da expressão " e ao item III
do art. 210 ", constante no item I do § 1o. do art. 22 das
Disposições, Transitórias do Substitutivo do Projeto de Cons-
tituição. Entende o autor que a vigência do imposto sobre
vendas a varejo, a partir da promulgação da Constituição, é
inviável, porquanto sua implementação depende de leis comple-
mentares. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27131 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do
artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas
"b" e "c", que passam a ser "a" e "b":
a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo noventa dias antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de noventa dias da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27132 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis citados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior." | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27135 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 31
Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um
inciso, assim redigido:
"Art. 31 - compete à União:
XXIV - explorar, de preferência através da
iniciativa privada, sob regime de concessãoou
permissão, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais
de passageiros". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27136 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27137 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XI, do art. 34. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27138 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 34 - compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27139 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 140 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí-
veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27140 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I:
"Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27141 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 57 - A revisão da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, ocorrerá
sempre na mesma época e com os mesmos índices". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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