separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
1988::13 in date [X]
JÚLIO COSTAMILAN in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), onde couber: "Art... Os beneficios de prestação continuada = concedidos pela Previdência social até a promulgação desta Constituição, serão revistos num prazo de seis meses, para restabelecimento do valor real, verificada a proporção representada PELO GANHO FIXADO à época da concessão do benefício, efetivado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no. 836-4. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00804 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O caput do Art. 237 do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao salário de contribuição do mês que antecede o pedido, nos limites da lei, garantido o reajustamento para preservação permanente do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior à proporção representada pelo ganho fixado à época da concessão do benefício: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8.