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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (475)
Sugestão (76)
Banco
expandEMEN (475)
SGCO (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (242)
PARCIALMENTE APROVADA (74)
NÃO INFORMADO (64)
PREJUDICADA (56)
APROVADA (39)
Partido
PT[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (24)
expand1987 (450)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29752 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça o seguinte parágrafo único no artigo 19, do Substitutivo: Parágrafo único : Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou insuficiência de recursos. Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti- tucional esses detalhes de legislação ordinária. Pela rejeição. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29753 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do Substitutivo. Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o seguinte inciso: - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga- rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a disposição contraria o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei- ção. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29754 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. - Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres- centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme- tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação e indenização, o que certamente dará ensejo às providências necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame. Pela rejeição. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29755 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO : Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do Substitutivo: Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29756 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFITICATIVA: Substitua no Substitutivo, Dos Servidores Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II: - Ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo. Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o seguinte: Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29758 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: - a vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos esrviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a- crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230 O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte redação Art 230 - IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a remuneração do capital, a indenização pela depreciação dos equipamentos, a ampliação e o melhoramento dos serviços. 
 Parecer:  De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in- dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope- racionais, evitando-se futuras controvérsias. Pela aprovação. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33027 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber; no Título V Capítulo I, Seção II: "Art. - Os Compromissos financeiros internacionais do País se subordinam, a qualquer tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo brasileiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a conveniência ou não da suspensão ou cancelamento dos atos praticados em desacordo com o disposto neste artigo". 
 Parecer:  A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do Poder Legislativo). Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33208 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Incluir no Título II no capítulo II - Dos Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber: As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri- vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência do Estado, impondo normas a sua administração. Pela rejeição. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e suprima-se do respectivo parágrafo 1o. a expressão "e o voto": "Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto direto, secreto e facultativo, com igual valor para todos. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito- res, alterando o artigo 16. O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menores a partir de dezesseis anos. A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos do projeto, vencida a tese do voto facultativo. Pela rejeição. 
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