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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (11)
Uf
MG[X]
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 41 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão III.c. que passa a ter a seguinte redação: Art. 41 - São Órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - .......... II - .......... III - Juízes de Direito, sediados em Varas, inclusive do júri, Juizados de Instrução Criminal, circunscrições e comarcas. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso III do art. 45 do Capítulo II, Do Ministério Público. Modifique-se a redação do inciso III do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único. Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também conotações de cunho político em suas decisões. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica redação da alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c) aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d) enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  Não julgo válidas as alterações que se pretende sejam introdu zidas no texto. Elas não somariam. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Não me parece adequada a redução preconizada, pois ensejaria desestímulos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Não creio que se deva retirar dos Tribunais essas prorrogati- vas, diretamente relacionadas com sua própria estrutura. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63. .................................... § 2o. Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Não esposo o entendimento adotado pelo autor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se do art. 64, inciso II letra "a" a expressão "superior", devendo o texto ter a seguinte redação: a) exceder, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Acho essencial manter-se o texto do Substitutivo. Pela rejei- ção. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Excluam-se os seguintes termos do inciso I do artigo 65. "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Não creio razoável a exclusão pretendida. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Exclua-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  A colocação do Substitutivo está correta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado.