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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (1)
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para a legislatura seguinte, dentro dos limites impostos pelas disponibilidades financeiras do Município e observadas as normas e critérios fixados pela Constituição do Estado". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0137-7 AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo "Vereadores." Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do art. 7o. do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República pode promover consultas plebiscitárias, na forma estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre questões que lhe pareçam relevantes em face dos superiores interesses do País. Parágrfo único. Os resultados dessa consulta vincularão à decisão presidencial, que a eles deverá conformar-se fielmente, bem como os demais poderes da República." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção que trata da Comunicação, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos e as organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do País, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de comunicação social, a direito de resposta às declarações políticas do Governo. Art. Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, ou a entidades direta ou indireta sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. Parágrafo único. Em defesa da liberdade e garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará as condições que assegurem a estrita observância do disposto neste artigo, sancionando e punindo os abusos. Art. A todas as pessoas, naturais ou jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indenização pelos danos sofridos." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer. Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer. Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer.