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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PCB[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte: "é Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou- pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen- dência decisória interna. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial.