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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (4)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Os idosos têm direito à segurança econômica, à isenção de impostos e contribuições direitas, à moradia, ao convício familiar ou comunitário e à proteção de saúde. § 1o.São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, seja por razão de ordem cronológica, de problemas de saúde ou ainda aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviço e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição previdência aos aposentados cujos proventos constituam, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedido a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  As idéias já estão contidas no tex- to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Social (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão, como se reconhece na própria justificação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Torna cada cidadão doador em potencial e proibe o comércio de órgãos/humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parentes ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - Fica proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente a outra Subcomissão, como se esclarece na Justificação.