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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (67)
Uf
RJ (67)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (67)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29460 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao poder Judiciário para obter o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos de natureza política. Parágrafo único. O Poder Judiciário deligenciará no sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do interessado." 
 Parecer:  A proposição em análise pretende alterar a redação do art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos pelos governos de exceção implantados no País a partir de 1964. A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular a situação dos cassados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29461 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. Parágrafo único - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na solução do Inquérito Policial Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer". 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao artigo 282. Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, extensão da gratuidade do ensino superior progressivamente, melhoria da qualidade de ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE, sem contudo indicar o órgão da administração federal a que incumbe coordenar a execução do referido plano. Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen - te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse- lho Federal de Educação. Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32019 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA SUBSTITUA-SE, INTEGRALMENTE, AS SEÇÕES I e II DO CAPÍTULO II DO PROJETO DO RELATOR, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS DO PROJETO. CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado e garante a unidade e a independência nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo Único - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 112 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 04 anos, vedada a reeleição. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta na primeiro votação, far-se-á nova eleição direta, trinta dias após a promulgação dos resultados, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político independentemente de filiação partidária. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Art. 115 - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo Único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. 116 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 117 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 118 - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 119 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 120 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Congresso Nacional; X - decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - decretar e executar a intervenção federal; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - nomear, após a aprovação pelo Congresso Nacional, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Banco do Brasil e do Banco Central, os Diretores do Banco Central e o Presidente e membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; XVII - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XIX - convocar e presidir o Conselho da República; XX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo territórios nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimentos, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 121 - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. 122 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaisquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. Art. 123 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Ministério Público e do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. § 1o. - À moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. 124 - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32020 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Capítulo I, do Título V. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 82 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Presidentes e Diretores do banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Defensor do Povo. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32021 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, como art. 16, renumerando o atual e os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 16 - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurando aos mesmo direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32022 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § único do artigo 281. 
 Parecer:  Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resulta- do de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substituti- vo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en- tidade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra- sileira. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32023 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias, como art. 69, renumerando o atual, o dispositivo seguinte: Art. 69 - Promulgada a Constituição, será submetido ao referendo do eleitorado nacional o regime de governo por ela adotado e a duração do mandato do atual Presidente da República. Parágrafo único - O referendo será presidido pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta relativamente ao Sistema de governo, se presidencialista ou parlamentarista e quanto à duração do mandato de transição, se de 4 ou 5 anos. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32024 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova vedação á Seção IV do Capítulo I do título V Seção IV Do Senado Federal Art. 83 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesmas natureza, conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos além de outros que a lei determinar; a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição; b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República; c) dos Governadores de Territórios; d) do presidente e dos diretores do Banco Central e deliberar sobre a sua exoneração. e) do Procurador-Geral da República; f) do Procurador-Geral da União; g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; V - autorizar previamente operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal; VIII - dispor sobre limites e condições, para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições, para o momento da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva doi Supremo Tribunal Federal; XI - apesar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador-Geral da União e do Presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Parágrafo único - Nos casos previstos nos ítens I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será preferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de funções pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa modificar substancialmente o texto do Substitutivo. O conteúdo do texto, está em parte atendido no Substitu- tivo. Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32025 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modiicativa do § 1o. do art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 175 - ........ § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, observados o § 1o. e o § 2o. do art. 179. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32026 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "c" do inciso II § 8o. do artigo 209: 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:32027 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 30 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 30 - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e do serviço da dívida externa. § 1o. - Comissão Especial do Congresso, a ser instalada 90 dias após a promulgação da Constituição e com a participação proporcional de todos partidos políticos com representação parlamentar, promoverá auditoria da dívida externa. § 2o. - Com base na conclusão dessa auditoria, o Congresso deliberará sobre as medidas necessárias à solução da dívida externa. 
 Parecer:  A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis- lação ordinária. A despeito de sua alta relevância, opinamos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:32028 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se como inciso VI e VII do atual artigo 82, os seguintes dispositivos: VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis de decisões judiciárias. 
 Parecer:  O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32029 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como § 1o, artigo 33, renumerando- se o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: § 1o. - Os portadores de deficiência totalmente inabilitados para o trabalho e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32030 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 119 os incisos I e II e os §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma- tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste- ma presidencialista de governo. Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis- mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati- zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re- jeitada. 
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 Título:  EMENDA:32031 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 180, do Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes, da Seção II, do Ministério Público, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao Artigo 180, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distribuição entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios". 
 Parecer:  Improcedente. As funções institucionais do Ministério Público vêm descritas, até exaustivamente, no art. 180 do substitutivo apresentado pelo relator. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32032 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do artigo 228. § 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros e criará um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, com 5 membros, eleitos pelo Congresso Nacional, que se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover a concretização dos princípios constitucionais da ordem econômica, definidos na constituição. 
 Parecer:  A Constituição deve se limitar a normas gerais de orga- nização da sociedade. Aspectos específicos, como a criação de um tribunal de defesa econômica devem ser definidos a nível de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32033 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como inciso XII do artigo 30, entre os bens da União, o seguinte dispositivo: XII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e o Pantanal Matogrossente. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:32034 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 172. Parágrafo único - Lei Complementar definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de advogados indicados pelo órgão de classe. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32035 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Seção IV do Capítulo II, do Título V os seguintes dispositivos: Capítulo II Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 125 - Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 126 - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. 127 - Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República . II - Expedir instrução para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convidado. Parágrafo Único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 128 - O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo Único. - A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo 128, não importará a exoneração dos demais. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda ao acréscimo de disposi- ções pertinentes ao sistema presidencialista de governo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo que já vem sen- do a opção da Assembleia Nacional Constituinte, desde os tra- balhos das subcomissões, somos pela rejeição da Emenda. 
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