ANTE / PROJFase | F |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115 | | | Texto: | Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta
Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do
candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO,
CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO. | |
|