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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (57)
PFL (3)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (60)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13716 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13874 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional constituirá Comissões que, no prazo máximo de dois anos, elaborarão a legislação supletiva para que as normas constitucionais possam ter eficácia. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13885 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo II, do Título VIII: "Art. - O Poder Público fomentará e apoiará as atividades das cooperativas e o ensino do cooperativismo." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje to de Constituição. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13896 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 13 esta redação: Art. 13. Todo cidadão tem o direito e a obrigação de trabalhar, sendo direitos sociais do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do Parecer à Emenda no. 1p11795/0, restaria acrescentar que o direito, ocmo expressão da liberdade de trabalhar, já está previsto no capítulo dos Direitos Individuais. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13899 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo VI do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A lei estabelecerá a participação, que não poderá ser inferior a uma terça parte, das associações ambientais de âmbito nacional nos órgãos dirigentes, consultivos e fiscais das instituições públicas ambientais, que terão a forma colegiada. 
 Parecer:  A participação pretendida consta, com a dívida abrangên- cia constitucional no capítulo que trata dos direitos coletivos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13901 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI do Título IX Da ORDEM SOCIAL o seguinte artigo: Art. 409 - A União pode estabelecer limitações e restrições legais e administrativas relacionadas com a proteção ambiental e com a defesa dos recursos naturais atendendo a interesses nacionais, regionais ou locais. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente, respeitada a lei federal. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda está prejudicada, uma vez que a matéria de que trata deverá ser deslocada para Título próprio, sobre as competências legislativas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13904 PREJUDICADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348 esta redação: Art. 348. Respeitadas as atividades da iniciativa privada, as ações básicas de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. 
 Parecer:  A Emenda em questão é contemplada em seu mérito nos Arti- go 348, caput, §1o., 2o., 3o. e 4o.. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13968 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 385 ACRESCENTE-SE AO ART. 385 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO NOBRE RELATOR O SEGUINTE PARÁGRAFO: "Parágrafo Único. A censura a espetáculos teatrais ou a outras manifestações artísticas em recintos fechados somente será admitida para fins de classificação etária. A censura aos costumes, nos meios de comunicação, será regulamentada por lei". 
 Parecer:  A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto. pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13969 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 354 O Artigo 354 e seu Parágrafo 1o. do Prjeto de Constituição do Nobre Relator, passam a ter a seguinte redação: Art. 354. "É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "De Cujus"" em vida e nem manifestação contrária da família". Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de comercializaçãoa de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo onde couber: Art. A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina 
 Parecer:  A Emenda em apreço sugere um novo texto para o Art. 354 sendo, portanto, prejudicada pela supressão integral do refe- rido artigo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13975 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição paras o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13976 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 410 Dê-se a letra b do art. 410 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a seguinte redação: Art. 410. -.................................. Letra a. -.................................. Letra b. A instalação ou ampliação de usinas hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e fisseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada, uma vez que as competências dos poderes devem ser tratadas em título próprio no projeto constitucional.. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13983 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12 Adite-se ao art. 12 Inc. III Alínea "h", do Projeto de Constituição do Nobre Relator, a seguinte expressão: "e aos deficientes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - .................................. Al. "h) - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhiece e aos Deficientes. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13989 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 13 Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de Constituição do nobre Relator o seguinte item: Item XXXII - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente constituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Visa a acrescentar ao art. 13 do Projeto de Constituição um ítem XXXII pelo qual se estabeleça que "o Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um Código de defesa do con- sumidor". A idéia já existe, embora sem prazo delimitado, no art. 17, IX, d, do Projeto. Consideramos, contudo, que esta referência não ficaria bem, nem entre os direitos coletivos, nem entre os sociais, mas sim no capítulo referente à compe - tência da União. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14275 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao ART. 86 O Inciso VI do art. 86 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, passa a ter a seguinte Redação: Art. 86. .................................. Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza". 
 Parecer:  O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito no texto do projeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14299 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421. Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos seguintes; renumerando-se os subsequentes: Art. Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - Á vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade, a profissionalização e a convivência familiar e comunitária. II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis dependências de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexual, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ou trabalho precoce. Art. O estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421. de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de 18 anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, também como o do trabalho noturno. Art. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e à Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. - A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantia a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. - A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios. I - Excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até dezoito anos. Art. - Fica ratificada a declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais estaduais e municipais. Art - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi- tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus - teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au- tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro. Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias' que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que visa constituir organismos coletivos para controle e execução da política educacional, a que engloba entidades não governa- mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili - dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração' da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados ' ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento. Prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14341 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do inciso III do artigo 12 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 12 - .................................. III - ...................................... K - as autoridades de Trânsito farão imediato exame com bafômetro e outros equipamentos nos motoristas envolvidos em acidentes, para verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos: L - serão anotadas, em folha especial na carteira do motorista, no local do acidente, cada infração de trânsito cometida e a penalidade correspondente, para em caso de reincidência, com falta grave, haver a cassação da carteira; M - serão agravantes na responsabilização em acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de psicotrópicos, e o crime é inafiançável; N - respondera, como co-autor, sofrendo penalidade, e responsabilizando-se pelas indenizações, quem haja cedido o veículo causador do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada ou dopada com tóxicos; O - as vítimas, ou seus familiares, serão obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co- autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão indenização de cem salários mínimos em caso de invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta salários mínimos em caso de invalidez permanente ou de morte. 
 Parecer:  Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a- tenção detida do legislador ordinário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14687 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Dispositivos emendado: Art. 347 Acrescente-se um parágrafo ao Art. 347 do Projeto de Constituição: "Art. 347 - ................................ ............................................ § - O Estado estimulará o desenvolvimento e a auto-suficiência da indústria farmacêutica nacional, dirigindo-a a que se transforme em instrumento efetivo em favor da saúde humana." 
 Parecer:  O controle, a fiscalização e a participação na produ - ção de medicamentos é competência do sistema nacional úni- co de saúde, devendo ser disciplinado oportunamente, con - forme se faça necessário. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14707 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 do Projeto de Constituição Acrescente-se dispositivo ao art. 13, onde couber: "Art. 13 .................................... - o trabalhador, aposentado por deficiência física contraída no serviço, fará jus a proventos em dobro aos estabelecidos aos demais inativos." 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo 13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15000 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 145 Dê-se, ao art. 145 do Projeto sistematizado, a seguinte redação: "Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e reputação ilibada, e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Deitos pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15206 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. .... Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, iclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
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