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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (5)
PDT (2)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (10)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso IX - A Informação - do artigo 12 a seguinte redação: a) Todos têm direito a receber informações;" 
 Parecer:  A redação do substitutivo abarca a matéria objeto da emenda, com outra redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 320 Inclua-se no Artigo 320 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único: Art. 320. .................................. Parágrafo único - A lei disporá sobre a limitação do direito de propriedade agrária de pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a área máxima permitida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO Inclua-se no Inciso IX do Art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte Alínea: Art. 12. .................................... C) Todos devem exercer plenamente o direito à Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à veiculação de informações, sem restrições. 
 Parecer:  As normas propostas são abarcadas por princípios constantes do Substitutivo. O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le- gislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54, 56, I57-I, 69 e 306. - O inciso II, do art. 52, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas nos Territórios. - Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. § 5o. - São públicas de uso comum as água situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. - Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 54... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os criterios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. - Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§ 2o., com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo Único a § 1o. Art. 56... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. - O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. - Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um § 4o., com a seguinte redação: Art. 69... § 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de águas que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva e substitutiva Dispositivo emendado Suprima-se as alíneas a e d do inciso XXIV do art. 54 e a alínea "b" do art. 410 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs - titutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados. Arts. 17 e 408. Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII do art. 17 e a expressão "cuja avaliação será feita em audiências públicas" do inciso VII do art. 408. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade Social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - O limite à contribuição dos órgãos e empresas estatais ao custeio de planos de previdência suplementar imposto pelo artigo 360 e seu parágrafo único, não se aplica aos atuais beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos planos em vigor na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator.