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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (159)
Banco
expandEMEN (159)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (32)
RJ (108)
SP (19)
TODOS
Date
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do Art. 12: d) não haverá prisão civil, salvo para o devedor inadimplente de obrigação alimentar e o depositário infiel; 
 Parecer:  A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou- tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do Art. 12: b) caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação, transmissíveis aos herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores ou intérpretes pela utilização, públicação ou reprodução, comercia ou não, de obras libetárias ou libretos musicais; 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro- jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar- recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu- sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma téria. Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc- nica ou redacional. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo II, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição (Art. 20, do Regimento Interno da ANC) Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art. 162 como Subseção I, modificando-se sua redação, como segue, e renumerando-se os que o sucedem: Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a defesa do Estado Democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional, na condição de membros natos: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; IX - o Ministro do Planejamento; § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição; II - propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação ou exploração dos recursos naturais, de qualquer tipo. III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a indissociável defesa do Estado Democrático, mediante a previsão, preparação, criação e preservação de condições políticas, econômicas, sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência prejudicial à determinação e à consecução dos objetivos soberanos e democráticos da Nação. IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio. § 3o. - A lei regulamentará a organização do Conselho, sua competência para outras matérias e seu funcionamento, podendo admitir outros membros, natos ou eventuais, em sua composição. Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163, as seguintes disposições e redação: Subseção I "Do Conselho da República" "Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre; I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.( ), desta Constituição; III - realização do referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesses que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1o. - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta da questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150), TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE: SEÇÃO IX Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo a que se refere o artigo anterior, compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, e pelo Primeiro- Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadoria, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. V - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. VII - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto de dano causado ao Erário. IX - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidades de administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar a ilegalidade patrimonial; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, procedendo em relação a contrato, na forma estabelecida em lei, comunicando, em qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional; XI - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa constituir-se-ão em título executivo. § 2o. - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia de escolha pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral e reputação ilibada e notável conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo- lhe elaborar seu Regimento Interno e; I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - exercer no que couber, as atribuições previstas no art. 191 § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal Federal. § 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e direitos dos titulares. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. § 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. § 2o. - Lei Complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais, em Municípios com mais de três milhões de habitantes. 
 Parecer:  A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se- rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo Único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d": "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério;" "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício do magistério (art. 190, II, a). 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  Os direitos do nascituro estão protegidos através da inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu- tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a esses direitos. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição o seguinte art., remunerando-se os seguintes: "Capítulo III - da Educação e Cultura ............................................. Art. 395 A atividade física e o esporte constituem um direito de todos e um dever do Estado." 
 Parecer:  A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSSIVA Suprima-se a alínea "E", inciso I artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XVIII, artigo 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o. transformando-se seu § 1o. em artigo. 
 Parecer:  A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição de bens públicos através do instituto da usucapião urbana. Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons- tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo seguinte artigo: a) A todo o cidadão é assegurado o direito de viver em ambiente isento de contaminação ambiental. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do equilibrio ecológico como um direito de cada individuo. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde couber: Art. - São assegurados iguais direitos à percepção de pensões ao homem e à mulher. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. .... O cidadão poderá mover ação judicial para a anulação do ato baixado por qualquer autoridade com infringência das disposições desta Constituição ou de leis vigentes. § 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o Poder Judiciário decretará sua anulação. § 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo ao patrimônio de entidade pública, a autoridade infratora será condenada a ressarcir o prejuízo econômico dele resultante. § 3o. - Na sentença de anulação de ato de nomeação ilegal de servidores, a autoridade infratora será condenada a ressarcir as despesas dele decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para promover ação judicial para anular ato de autoridade que atente contra a Constituição e as leis vigentes. A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora- ção. Pela aprovação parcial * 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no art. 90 do Projeto, com a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi- ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte redação: b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o homem e para a mulher. 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem Econômica onde está escrito: "As Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX - Da Ordem Social CAPÍTULO II - Da Seguridade Social SEÇÃO I - Da Saúde Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integradamente. I. a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de pemanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. É vedada a destinada de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. III. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. IV. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. V. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração das ações e serviços de saúde no País. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de Saúde. Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve - zes, redação diferente. Pela aprovação parcial. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos servidores civis e militares ocorrerá sempre na mesma época, com os mesmos índices e sujeita as mesmas normas que regulam a política salarial geral no País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do novo substitutivo do Relator. 
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