ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26673 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23, das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Art. 213, das disposições
Transitórias, Título X a seguinte redação:
Art. 23 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo
de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões
microeconômicas de forma proporcional à população,
a partir de situações verificadas no biênio 1986
e 1987. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su-
cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no
§ 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de
"até" dez anos.
Pela aprovação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26675 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26676 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III
Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte
expressão: "e demais instituições financeiras
públicas e privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - ...
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26713 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitorias.
Inclua-se no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26725 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da
Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V ,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Altere-se a redação do § 6. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180. ................
-----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público , no que couber, o disposto
no art. 135 , inciso V.
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Ocorreu lapso na remissão ao artigo.
Pelo acolhimento. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27115 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade".
Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão defiidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27889 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 15 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator:
Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar e os procuradores junto aos Tribunais de
Contas e Conselhos de Contas dos Municípios serão
aproveitados em cargo do quadro da respectiva
carreira. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29397 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 18 o seguinte
período:
"e se subordinarem ou vincularem a entidade
ou governos estrangeiros".
Consequentemente, o § 1o. do Art. 18 passa
ter a seguinte redação:
§ 1o. - "É proibido aos partidos políticos
utilizarem organização paramilitar e se
subordinarem ou vincularem a entidade ou governos
estrangeiros. | | | Parecer: | O ilustre constituinte deseja acrescentar ao § 1o. do
Art. 18, as expressões: "e se subordinarem ou vincularem a
entidade ou governos estrangeiros." O objetivo perseguido na
emenda nos parece aceitável e óbvio.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29408 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 77. | | | Parecer: | Carece de fundamento a pretensão do nobre Constituinte,
pois a supervisão de um Poder no outro, trará fatalmente con-
flitos que poderá quebrar a harmonia dos Poderes.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29616 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso XIX do Art. 31, substituir a
palavra saneamento por desenvolvimento, ficando o
inciso com a seguinte redação:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29618 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 do título X - Disposições
Transitórias, que tem por teor:
"Art. 62 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitadas com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição dos Arts. 49 e 51, do Capítulo
VI.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29806 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e
quando couber", logo após a palvra "decorrentes"
ficando o texto do parágrafo com a seguinte
redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30294 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30786 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para propor a supressão dos itens do
artigo 60 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a
supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi-
tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex-
pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti-
tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre
as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi-
pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem
comprovado sua eficiçência".
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli-
citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro-
veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re -
dação ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30861 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O § 1o. do Art. 220 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras despesas
deles decorrentes. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30866 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 23 das
Disposições Transitórias
O art. 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto no
parágrafo 5o. do artigo 220, sem prejuízo de prazo
menor, será feito de forma progressiva em até dez
anos, com base no crescimento real das despesas de
custeio e de investimentos, distribuindo-se os
recursos respectivos entre as regiões
macroeconômicas em razão diretamente proporcional
à população, a partir da situação verificada no
no biênio de 1986 e 1987". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
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