ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05412 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
49
O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante manifestação plebiscitária das populações
diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por
cento, no mínimo, dos eleitores devidamente
inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional
Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do
pedido." | | | Parecer: | A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple-
mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes.
O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli-
do e certamente será objeto de legislação complementar obede-
cento aos princípios da Constituição. | |
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