ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Parágrafo Único - Serão equivalente os
critérios e valores para a aposentadoria no
Serviço Público Civil e Militar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo, onde couber:
art. - É exigida idoneidade e probidade no
trato da coisa pública, bem como à prática da
parcimônia e da austeridade na aplicação dos
dinheiros públicos.
- 1o. - O servidor que atentar contra os
princípios previstos neste artigo
responderá criminalmente e terá os seus bens
conscados para indenizar os prejuízos causados ao
erário.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos dos
quais resultar prejuízo ao erário.
§ 3o. - Todos os órgãos públicos são
obrigados a divulgar semestralmente, no Diário
Oficial respectivo e, mensalmente, em publicações
próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários
e atribuições, além de outros informes que
favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem, a
classificação obtida e a remuneração.
§ 5o. - Considera-se ato de improbidade a não
observância do limite de lotação previsto na
legislação.
§ 6o. - O servidor público responderá
solidariamente, com o Órgão ao qual pertence, por
qualquer dano causado a terceiro, no exercício das
suas funções, quando agir com dolo. | | | Parecer: | A exemplo de outra Emenda oferecida pelo ilustre constituin-
te, integrante desta comissão, esta restaura a redação dos
dispositivos do Anteprojeto que dispunham sobre a "Probidade
na Administração Pública". Propomos a supressão de tais pre-
ceitos pelo simples fato de tratarem do que é óbvio, isto é,
de que o servidor público deve prestar serviços dentro de um
príncipio de probidade e exação funcional. Outros dispositi-
vos da mesma Seção eram, caracteristicamente, de natureza re-
gulamentar, próprios, portanto, de legislação ordinária, como
a transparência dos atos da administração pública, publica-
ções em Diário Oficial etc. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Rejeitada.
Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas
vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins-
tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos.
Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são
beneficiados pelo referido programa.
Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa
mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário
real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento
doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o
caminho mais justo.
Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté-
ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades
que não cabem no texto constitucional. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de renda mensal vitalícia
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V:
V - aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente, com salário integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no.
7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário
integral" é absolutamente destituída de qualquer significado
no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de
cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para
preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei
ordinária. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais, nas empresas ou
órgãos públicos em que trabalhem mais de 30
(trinta) mulheres; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXX - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para os efeitos de
seguridade social; | | | Parecer: | Rejeitada
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que
ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere
este artigo, inclusive dos proventos da
inatividade, será automático e mensal pela
variação do custo de vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o.
Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está
dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados
de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es-
tabelecido que esses reajustes serão na mesma data
(impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser-
vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida-
de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os
vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo
15 do substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
XV - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso de dois fins de
semana, pelo menos, por mês; | | | Parecer: | Rejeitada.
Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que,
devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a
sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema-
nais.
Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor-
tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. a seguinte
redação:
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O contrato a termo passa ter nova redação que lhe impõe mais
limitação e consistência. A fixação do prazo de dois anos,
nos casos de transitoriedade da atividade empresa ou do ser-
viço era necessário para aqueles ramos de atividade que só
podem empregar por tempo determinado. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator; em
disposições transitórias;
Art. - Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
reestabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | Parecer: | Aprovada.
Mesmo texto das Emendas nos. 7s0622-8, do Constituinte Eduar-
do Jorge, e 7s1276-7, do Constituinte Mendes Thame, que con-
sideramos procedentes. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os seguintes
dispositivos:
Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema de seguridade
social.
Art. 28 - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
art. 29 - Os gerente, diretores e
administradores da empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade efetuado.
Art. 30 - O contribuinte em débito com o
sistema de seguridade social não poderá
transancionar com os poderes públicos nem deles
receber de qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão sempre constou do texto da Lei Orgânica da Previ-
dência Social, embora com redação um pouco diferente. Por is-
so, acreditamos que continuará a merecer a atenção do legis-
lador ordinário. Por outro lado, como o trato da matéria re-
quer uma certa prolixidade que não se coordena com a técnica
legislativa mais recomendável para o texto mandamental, pre-
firíamos que a mesma continuasse a ser objeto da lei ordiná-
ria. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se o ao inciso II do art. 2o. a seguinte
redação:
II - seguro desemprego até a data do retorno
à atividade, para todo o trabalhador que, por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
É de suma importância que conste na nova Carta o dispositivo
que se refere as seguro-desemprego. Entretanto, não fixamos
qual a duração do benefício, por entendermos ser este
aspecto objeto da legislação ordinária. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - proibição da caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração até o
limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais; | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. A sua saída
deveu-se unicamente a fato de constituir matéria não perti-
nente a essa Comissão. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade no emprego, será assegurada proteção
contra qualquer tipo de violência. | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda acha-se contemplada, embora com uma veda-
ção diferente, no art. 7o. do substitutivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - acesso por intermédio das organizações
sindicais ou comissões por local de trabalho, às
informações administrativas e aos dados econômico-
financeiros dos setores, empresas ou órgãos da
administração pública, direta ou indireta; | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Entre -
tanto, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de n. 7s0641-4. | |
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