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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
ES (2)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA" Incluir é Único do art. 26. Art. 26 - .................................. é - .............................................. é Único - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada a existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica" A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não é auto-aplicável relegendo para a legislação ordinária a regulação da matéria. Assim, incluí-se na Constituição Federal um dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando a interpretação de norma jurídica pelo Poder Judiciário. No parágrafo 6o. inserimos uma norma de proteção à empresa privada, a fim de evitar excessos do Poder Público, coordenando-se com os demais dispositivos do capítulo da Ordem econômica. Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo por objetivo democratizar, de maneira marcante e definitiva a construção da economia nacional, que a Constituição irá estabelecer para o país, mercê da criação de um Conselho Nacional de Econômica Produtiva, destinado a funcionar como órgão opinativo da politica desenvolvida pelo Governo. A previsão não é inédita e já recebeu consagração na prática. As Constituições da Suiça (art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art. 99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela (art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a audiência prévia dos grupos interessados nas atividades econômicas, antes de qualquer ato normativo do Poder Público na matéria. Dentre estes países, a França, a Itália e a Espanha expressamente criaram Conselhos para este fim. Com efeito, o conceito de democracia traz em si a idéia de participação; neste sentido toda democracia é essencialmente participativa, para permitir a intervenção de órgãos de classe ingerência estatal na iniciativa privada, controlando a maioria das grandes empresas nacionais, restringindo a possibilidade de desenvolvimento. O dispositivo ora proposto visa restabelecer o primado da iniciativa privada, melhor disciplinando a ordem econômica e social, sem deixar de dar ao Estado as formas de regularização da atividade econômica. Assim é que mantivemos o "caput" do artigo 6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação original, alterando, no entanto os parágrafos 4o., 5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o. No parágrafo 4o., fundimos as normas de repressão ao abuso do poder econômico e de proteção dos consumidores, por serem conexas, não devendo ser desvinculada uma da outra. A proposta visa proteger o merado e a economia social, sem divorciá-la da realidade que deve inspirar a norma legal, de modo que os princípios brasilares da Ordem Econômica sejam sempre observados. As restrições de liberdade de comércio que protejam os consumidores serão de aplicação gradual, como forma de não prejudicar o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Elevamos a nível constitucional o instituto da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios os seus benefícios, evitando-se com isso que legislações casuísticas, como a da substituição tributária, venham onerar indiretamente tais empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento econômico do Brasil. As micro-empresas, são o estágio inicial da econômica privada, e empregam um grande número de mão-de-obra. ...na própria preparação das decisões do Governo a fim de conciliar-se, sempre que possível os interesses gerais com os interesses e a liberdade de cada um. Assim, se deseja ver inserida na Constituição Econômica a instituição de Conselho nestes moldes, constituido paritariamente por empresários, trabalhadores e Governo. Como se vê da redação ora sugerida, o artigo da emenda não se limita a simplesmente contemplar a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo as atribuições e o modo de composição. A idéia é a de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário para se tornar imediatamente auto-aplicável, excluindo pois o risco da inovação cair no vazio das normas meramente programáticas, inócuas se e enquanto não reguladas por lei complementar. O preceito, segundo cremos, atende aos anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir a Constituição Brasileira no rol das mais modernas Cartas Políticas da atualidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.