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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (31)
Uf
PI (31)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (31)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17810 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item I do art. 277. Art. 277 A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, trinta e três por cento, na forma seguinte: a) quatorze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Municípios c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora procedente o propósito da emenda, é preciso considerar que a definição quanto aos percentuais das transferências da União, a Estados e Municípios, resulta do contexto maior da discriminação de rendas do projeto. Nessas condições, não cabe, em nosso entender, alteração apenas par- cial, conforme proposta, na emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17812 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo 270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi cas. Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado no artigo 270. É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis- tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute la na sua criação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18412 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18413 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 270. Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18414 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270: "Art. 270. .................................. VI - energia elétrica. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega que essa competência é necessária para completar a legislação sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener- gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a fixação de tarifas pelo fornecimento de energia. A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis- tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos- tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos correspondentes, inclusive a energia elétrica. De resto, a competência da União com referência aos assun tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu- tação estadual. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18415 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seis por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe, no entanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a sis temática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18416 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 261. "Art. 261. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 270, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18417 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18418 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270 do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a incidência de qualquer outro tributo. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1)Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta ser o Imposto sobre lubrifi- cante e combustíveis, líquidos e gasosos cobrado pela União e não pelos Estados. Contudo, há que carrear para os cofres estaduais recur- sos bastantes para tirá-los da insustentável situação de pe- núria em que se encontram. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18419 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 277. Art. 277. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, excetuado o imposto sobre o patrimônio das pessoas físicas, a União distribuirá percentuais, fixados em lei complementar: I - ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - ao Fundo de Participação dos Municípios; III - para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições de fomento regional. § 1o. Os percentuais de que trata o "caput" deste artigo não poderão, somados, exceder a quarenta e seus por cento, nem ficar aquém de trinta e três por cento, do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o "caput" deste artigo. § 2o. O percentual fixado para a aplicação de que trata o item III deste artigo não poderá ser inferior a dois por cento. § 3o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o propósito da emenda seja o de con ferir flexibilidade na transparência de recursos da União a Estados e Municípios e de fixar o mesmo percentual constante do projeto, ou seja, quarenta e seis por cento, existe no en- tanto, uma alteração fundamental, que compromete toda a siste mática de discriminação de rendas do Projeto. No "caput" do art. 277 proposto diz-se que "do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, a União distribuirá...". A base de cálculo, portanto, é de todos os impostos da competência da União. Vê-se, pois, que tal alteração compromete a composi ção das transferências da União, inviabilizando-a. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18423 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 272, renumerando-se os demais 
 Parecer:  O eminente Constituinte Paes Landim deseja suprimir o § 1. do art. 272 que acrescenta na competência dos Estados e do Distrito Federal instituir um adicional ao imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas à União. Justifica que esse adicional conflita com a competência plena que a Consti- tuição continuaria assegurando quanto aos tributos atribuidos a cada pessoa tributante (art. 274 do Projeto); que o Imposto sobre Produtos Industrializados, já sendo destinado o comple- mento aos Estados e aos Municípios; que o adicional beneficia ria os Estados mais ricos, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, onde se concentra mais de 80% da arrecadação do im- posto de renda. A crítica é ponderável. O adicional, se instituído, viria quebrar a tradicional exclusividade de cada pessoa tributante com relação a cada imposto. É claro que os Estados, e o Dis- trito Federal teriam competência para também legislar sobre o adicional previsto para eles, tumultuando a regência do im- posto de renda. Mas a Comissão de Sistematização está mantendo a proposta advinda da Comissão do Sistema Tributário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18424 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 7o. do art. 272. Art. 272. .................................. § 7o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação; II - as alíquotas aplicáveis às operações: a) internas realizadas com energia elétrica e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; b) com minerais relacionados em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer acrescentar os mine rais relacionados em lei complementar, na resolução prevista para o Senado em que fixe alíquotas do Imposto sobre Circula- ção de Mercadorias e Prestação de Serviços, aditando a alínea "b" no item II do § 7o. do art. 272 do Projeto de Constitui- ção. Justifica que o imposto estadual com alíquotas diferen- ciadas constituir-se-ia num fator de pertubação para setor de mineração, prejudicando a implementação das respectivas polí- ticas nacionais e afetando, sobremodo, a formação de preços dos produtos minerais. Data venia, os argumentos da emenda são negados pela prá- tica totalmente livre,de tributação,dos Estados que compõem a grande Federação Republicana da América do Norte. A uniformi- zação tolhe a criatividade e a competitividade, além do que não leva em conta situações concretas de cada Município e Es- tado. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18425 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 335. "Art. 335. A Seguridade Social será financiada pelas contribuições dos empregadores e dos empregados, bem como por recursos provenientes da contribuição cobrada pela União para atender diretamente a sua parte no custeio dos encargos da Seguridade Social. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18426 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclui o § 5o. no artigo 303. "§ 5o. A União poderá instituir contribuições destinadas ao custeio dos serviços e encargos da intervenção de que trata este artigo, nos termos em que a lei fixar." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18429 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o., item I, do art. 335. "Art. 335. .................................. § 1o. ...................................... ............................................ I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18430 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o 4 1o. do art. 461. Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV do art. 264, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Se a soma dos precentuais fixados pela lei complementar de que trata o art. 277 exceder a trinta e três por cento, a distribuição dos recursos relativos à parcela excedente far-se-á de forma gradual, elevando-se o percentual de trinta e três por cento, a partir de 1989, inclusive, em um ponto percentual, até que sejam atingidos os percentuais que a referida lei complementar fixar para os Fundos previstos nos itens I e II do art. 277, e para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste a que se refere o item III do mesmo artigo. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18431 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente a alínea "c", no item III, do art. 259. Art. 259. .................................. III - ...................................... c) princípios, finalidade, organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária. 
 Parecer:  A emenda objetiva relacionar a matéria relativa à administra- ção tributária a ser objeto da lei complementar de que trata o artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte inclinamo-nos pela manutenção do texto do Proje- to em foco, por considerá-lo mais conciso. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18432 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos seguintes termos: "Art. 270. .................................. VI - minerais do País. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Paes Landim pretende preservar na competênia da União a instituição do imposto sobre minerais do País, produto que segundo o Projeto de Constituição, pas- saria a ser incluído entre os demais sujeitos ao ICM dos Es- tados. Justifica que a competência federal é corolário da in- clusão, entre os bens da União, dos recursos minerais, e, ainda, que se torna necessário ao estabelecimento de polí- tica de exploração e aproveitamento dos recursos do subsolo. Data venia, a competência tributária não tem dependência com os aspectos citados. De qualquer forma, a decisão é essencialmente política da Assembléia Nacional Constituinte.De parte da Comissão de Sis- tematização, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção reproduz no particular a matéria advinda da Comissão do Sistema Tributário, onde desaparecem os chamados impostos únicos da União, dentre os quais o imposto único sobre mine- rais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18433 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclusão de artigo no Título IV Capítulo VIII, Seção I (Disposições Gerais) Nenhum ocupante de cargo, função ou emprego em órgão da Administração Pública, direta ou indireta, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior à fixada em lei complementar. Parágrafo único. O responsável por pagamento em desacordo com o disposto no "caput" deste artigo terá que ressarcir os cofres públicos, ficando, ainda, sujeito às sanções penais e administrativas que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto de natureza ad- ministrativa foge na competência Constitucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18436 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao artigo 270. Art. 270. .................................. § 5o. A União poderá instituir um adicional ao imposto de que trata o item III do art. 272. § 6o. As alíquotas máximas do adicional previsto no § 5o. deste artigo não excederão a cinco por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não podemos contar com a colocação de que a União perde recursos de tributos que, no Projeto, deixaram de existir, quando o que se procura é precisamente, o fortale cimento da federação, dando a Estados e Municípios condições efetivas de se desenvolverem. 
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