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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 15o. do anteprojeto. "TODOS se refer a quem: Os brasileiros? Os que trabalham e contribuem? Os que se encontram em Território Nacional? Os benefícios serão assegurados a "TODOS", isto é, como 25 milhões de contribuintes sustentarão 118 milhões de não - contribuintes? 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "todos", contida no contexto do art. 115 do anteprojeto é, realmente, para referir-se à totalidade das pessoas que residem no país. A filosofia da Seguridade Social exige essa universalização. Ocorre, porém, que, como já acontece com a previdência social,o sistema contributivo permite o jogo através do qual, enquanto a maioria contribui, a minoria usufrui. Se, por um lado, o anteprojeto amplia a abrangência da cobertura racial, por outro lado cuida de ele- var a receita do sistema, principalmente através da previsão de oneração do faturamento ou receita das empresas que, se - gundo os 'experts' no assunto, poderá carrear mais recursos para a entidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA As matérias dos artigos 25o. e 26o. passam a constituir matéria de um mesmo artigo, com a seguinte redação. Art. 25o. - O orçamento do sistema de seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, sendo vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada. § único - O orçamento do Sistema de Seguridade Social, constituído pelas contribuições dos trabalhadores e empresas, deverá ser aplicado exclusivamente no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema Previdenciário. Tendo em vista a formulação de uma Constituição objetiva, concisa, clara, fundimos os artigos 25o. e 26o. para uma síntese das idéias fundamentais a um texto constitucional. Nosso parecer é de que as contribuições dos trabalhadores não devem servir, em absoluto, a outros fina que não visem a melhoria das suas condições previdenciárias. 
 Parecer:  Prejudicada. Da leitura dos dispositivos do anteprojeto não se chega à conclusão que contrarie o projeto proposto na emenda.