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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43 e 44, eliminando-se o art. 45: "Art. 41. O Conselho da República é órgão coordenador das relações institucionais entre os Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia e independência dos órgãos da soberania nacional. Art. 42. O Conselho da República, cuja organização, competência e funcionamento serão disciplinados em lei complementar, é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da Câmara dos Deputados; VII - Os antigos Presidentes da República, que não hajam sido destituídos do cargo. § 1o. O Presidente do Conselho da República será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder que o constituem, vedada a recondução até que os demais tenham sido investidos naquele cargo. § 2o. Os membros do Conselho da República nele desempenharão as suas funções enquanto exercerem os cargos referidos neste artigo. Art. 43. Compete ao Conselho da República: I - velar pela harmonia, separação e independência dos Poderes da União, e pela intangibilidade do princípio da federação; II - reconhecer e proclamar a incapacidade física ou mental do Presidente da República, que o inabilite, comprovadamente, em caráter permanente, para o exercício do cargo; III - submeter, imediatamente, a decisão referida no inciso anterior, à ratificação da Justiça Eleitoral; IV - propor ao Poder Executivo, mediante reclamação fundamentada dos interessados, a anulação de atos emanados dos agentes administrativos, quando praticados contra a lei ou eivados de abuso de poder; V - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei; VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e a fixação dos respectivos vencimentos; VII - elaborar seu regimento interno. Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho da República os mesmos impedimentos e as mesmas imunidades e prerrogativas que assistem aos congressistas." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Elimine-se o parágrafo único do artigo 27.