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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta anos) de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. 2o. - São assegurados a todos os trabalhadores e servidores públicos os seguintes direitos, além de outros previstos em lei. I - Direito ao trabalho, mediante relação de emprego estável, exceto nos casos de: a) Falta grave judicialmente comprovada; b) Serviço de natureza temporária; c) Estágio probatório que não ultrapassará noventa dias; d) Impossibilidade econômica, financeira ou técnica comprovada judicialmente.