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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
LEZIO SATHLER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25853 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte redação: art. 144 .................................... § 1o. - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, garantida a reserva de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5% respectivamente para as justiças da União e do Estado, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário corresponde a sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per- centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es- tado. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 .................................... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excendente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos tribunais Superiores de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição.