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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ AGRIPINO in nome [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
collapseEMEN
B (11)
E (3)
G (1)
M (1)
O (1)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (25)
Uf
RN (25)
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (17)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, as expressões "exceto nas fundações". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no inciso II do art. 30 as seguintes expressões: "...aplicadas as regras do art. 79, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores." Referido inciso II passaria a ter a seguinte redação: "II- a eleição do Prefeito e do Vice- Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder."" 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se so Incisos IV e V do Parágrafo 3o. do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e 79, estabelecendo "que as eleições se realizam noventa dias antes do término do mandato..."" Os referidos artigos passariam a ter a seguinte redação: "Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79."" "Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato presidencial."" 
 Parecer:  Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte, visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali- zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté- ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável. Justificável a argumentação. Pela aprovação. 
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