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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO AGRIPINO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PB (5)
Nome
JOÃO AGRIPINO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XIV, do Capítulo "dos direitos e garantias individuais", o seguinte período: "O registro de patentes ou de marcas estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo no prazo que a lei determinar, sob pena de caducidade." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 Suprima-se o artigo 11. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo "do Ministério Público" Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art. A chefia do Ministério Público da União caberá o Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalente às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 2o. Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I) .......................................... II) ........................................ III) ........................................ IV) ........................................ V) .......................................... VI) Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, para os homens, e 25 (vinte e cinco), para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do inc. IV, do art. 2o. Art. 2o. .................................... Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição.