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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JÚLIO COSTAMILAN in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (34)
Uf
RS (34)
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art. 472 Inclua-se no art. 472 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Art. 472. .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação desta Constituição, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14120 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13 O item XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................. XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho- ras diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se preve deterioração as condições de vida dos menores de baixa renda e seus familiares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. * 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29422 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29423 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se à Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. ... - Os benefícios de prestação continuada concedidos pela previdência social até a promulgação desta Constituição, serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de noventa dias. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29424 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei, com proventos integrais e de valor igual à remuneração percebida em serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art 6o. O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ... é43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no. 2p01556/5, pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emenda - artigo 10 O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 ................................... § 4o. - A Assembléia Geral fixará a contribuição da categoria profissional descontada em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à crédito do sindicato, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), onde couber: "Art... Os beneficios de prestação continuada = concedidos pela Previdência social até a promulgação desta Constituição, serão revistos num prazo de seis meses, para restabelecimento do valor real, verificada a proporção representada PELO GANHO FIXADO à época da concessão do benefício, efetivado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no. 836-4. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O caput do Art. 237 do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao salário de contribuição do mês que antecede o pedido, nos limites da lei, garantido o reajustamento para preservação permanente do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior à proporção representada pelo ganho fixado à época da concessão do benefício: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01778 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B) Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. 
 Parecer:  Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o. do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con- trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so- mos pelo acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 38, V - Projeto (B) Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra "preferencialmente"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 173, VI - Projeto (B) Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do Projeto. 
 Parecer:  O Autor da emenda entende que a vedação para transposi- ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate- goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane- ça na mesma programação. Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le- tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso. Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B) Corrija-se, em virtude da contradição existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma: Deslocar do inciso II a expressão "sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do enunciado do § 1o. 
 Parecer:  A proposta, promovendo a transposição parcial que indica, corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo- recendo a aplicabilidade da norma constitucional. Pela aprovação da emenda. 
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