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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
22[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (22)
Uf
RS (22)
Nome
JÚLIO COSTAMILAN[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14119 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 381 O art. 381 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei ser dirigidas através de programa de bolsas de estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14120 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13 O item XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................. XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho- ras diárias. Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se, por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de se preve deterioração as condições de vida dos menores de baixa renda e seus familiares. Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex- to constitucional as especificações da condição de aprendiz, próprias de legislação ordinária. * 
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