ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder
judiciário e do ministério público.
"Seção I
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
Seção II
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de vinte e um
Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, mediante escolha em
lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e com menos de
sessenta e cinco anos completos à data da posse,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) ..........................................
h) ..........................................
i) os mandados de segurança contra os atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, e do Procurador Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
l) ...a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
m) as causas, processadas perantes quaisquer
juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos de decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido;
n) o pedido de medida cautelar nas
representações por inconstitucionalidade.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas e, que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os casos previstos no art................;
c) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a
decisão, não podendo o recurso ser substituído por
pedido originário;
III - Julgas, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
§ 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em plenário ou dividido em turmas.
§ 2o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do
ítem I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) a competência de seu Presidente para
conceder o exequatur a cartas rogatórias e para
homologar sentenças estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 2o.
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o.
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O item III, do art. 14, o item I, do é 5, do
item V, do art. 14, passam a ter nova redação e
serão acrescidos dos itens, que tomarão os no.s
III e IV do § 6o., do item V, do art. 14, todos da
Seção III, do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas
da Assembléia Nacional Constituinte.
a) O item III, do art. 14, passa a ter a
seguinte redação:
Item III - Operações relativas à circulação
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, produção de bens
minerais, bem como prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica.
b) O item I, do § 5o. do item V, do art. 14,
passa a ter a seguinte redação:
Item I - As alíquotas aplicáveis a operações
interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas máximas para o caso de bens minerais,
definidos por grupos de produtos, levando em
consideração os aspectos inerentes à produção de
cada grupo, além do valor intrínseco e situação
dos mercados.
c) Ao § 6o., do item V, do art. 14, serão
acrescidos os itens III e IV, com a seguinte
redação:
Item III - A alíquota do imposto sobre bens
minerais será igual para o mesmo produto em todas
as unidades da Federação.
Item IV - Incidirá uma única vez, quando se
tratar de bens minerais, excluído a aplicação de
qualquer outro tributo sobre tais produtos. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0126-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 1o., § 4o., do
anteprojeto da Subcomissão de Títulos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"I - estabelecer normas gerais de direito
tributário, especialmente sobre:
a) tributo, sua definição e espécies;
b) impostos previstos nesta Constituição,
seus fatos geradores e bases de cálculo;
c) legislação, obrigação, crédito, inclusive
prescriação e decadência, e administração, em
matéria tributária;...." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0287-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança na estrutura da redação,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de
Subcomissão, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre o
correspondente mineral." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus
tavo Faria.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
Suprimir o artigo 6A05, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Manter-se-á o princípio contido no anteprojeto, ou seja,
o tratamento diferenciado à empresa privada nacional, no que
concerne à concessão de incentivos de uma maneira geral.
Reconhece-se todavia que a definição de preferência,rela
tivamente a compras governamentais,corresponde a uma norma
programática , não condizente, portanto, com o texto consti-
tucional. | |
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