| 1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | |||
| Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | |||
| Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo. |

