ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenizações sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais,
destinados a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. - O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo Estatuto Metropolitano, estabelecido em Lei
Estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos
Municípios integrantes da Área Metropolitana,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos dos Municípios abrangidos no Conselho
Metroplitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 a seguinte redação:
Art. 20 - As atividades de administração
direta ou indireta da União, dos Estados e dos
Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação, e serão consolidadas anualmente no Plano
Metroplitano, a ser elaborado e aprovado conforme
estabelecido no Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte
redação:
"Art. 15. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Capítulo II - da União - Emenda
Aditiva-Artigo 52.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor
forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a
emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u-
nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Capítulo II - Da União - Emenda
Aditiva-Artigo 54.
Adite-se onde couber:
Compete à União Legislar sobre o uso do seu
Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos,
definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recursos Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. - Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e complementarmente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. - Os Estados e Municípios que tenham
áreas inundadas com o objetivo de produção de
energia elétrica terão direito à indenização
calculada com base no valor da energia produzida,
cujas alíquotas serão definidas em lei.
Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia ensejará aos Estados e
Municípios cedentes participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
Taxas e Tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
Sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com a sua participação na produção da
energia. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo, | |
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