Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31103 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dar Novas redações ao parágrafo 1o. do artigo
144 e ao artigo 223:
"§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes,
na lei de diretrizes orçamentárias".
"art. 223 - O numerário correspondente às
dotações fixadas no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais,
destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em parcelas mensais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
144, mais concisa, e, ainda, nova redação ao art. 223. A pri-
meira merece acolhida, a segunda, não.
Pela aprovação, pois, da emenda quanto ao parágrafo do
art. 144.
Pela rejeição, quanto ao artigo 223.
Assim sendo, pela aprovação parcial, nos termos do Subs-
titutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31104 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao artigo 47 do Título IV a seguinte
redação, alterando-se, consequentemente, o item
III do artigo 83 e item II do art. 115, ambos do
Título V, na forma abaixo:
"Art. 47 - Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, disporá
sobre a organizção administrativa e judiciária do
Distrito Federal.
§ 1o.- O Administrador do Distrito Federal
será nomeado pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado da República.
§ 2o.- É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios".
"Art. 83 -
III -
f) - do Administrador do Distrito Federal".
"Art. 115 -
II - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão diplomática
de caráter permanente, o Administrador do Distrito
Federal, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31105 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Dar ao inciso IV do artigo 7o., a seguinte
redação:
"IV - Salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei, vedada sua vinculação para qualquer
fim". | | | Parecer: | A Emenda traz a síntese desejada para o preceito. Pela
sua aprovação integral. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31106 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 220 -
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda
percapita". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Altera o art. 200.
Art. 200 Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
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