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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO SANTANA in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (14)
Uf
BA (14)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18879 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I. Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte expressão: "ou estaduais" 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  SUPRIMIR OS §§ 1o. E 2o. DO ART. 179 QUE EQUIPARAM, SEM EXCESSÃO, AS EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA, AS DO SETOR PRIVADO. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda.