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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ELIEL RODRIGUES in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 45, após o inciso II, um parágrafo único, com a seguinte redação, no Substitutivo apresentado pelo Relator: Art. 45 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - A proibição do uso de agrotóxicos, na produção de alimentos, salvo quando comprovado, com base em pesquisa científica, que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto dos que os aplicam, quanto a dos consumidores. 
 Parecer:  Prejudicada. A despeito do irrefutável interesse público desta Emenda, ela se colocou em Comissão imprópria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 49, do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão, mais o § 5o., com a seguinte redação: Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ ............................................ § 5o. - Em caso de gravidade, qualquer estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade médica da rede particular ou pública, está obrigado a prestar os primeiros socorros. As despesas decorrentes desse atendimento, serão ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de Renda, como benefício prestado a terceiros, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Prejudicada. A omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasi- leiro. Julgamos ser a emenda em pauta objeto de legislação ordinária.