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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ELIÉZER MOREIRA in nome [X]
1988 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PFL (7)
Uf
MA (7)
Nome
ELIÉZER MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE LINGUAGEM, no art. 233, caput: ... garantido-lhe o direito a "não interrupção da vida, mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi- da das pessoas idosas. Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen- to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos artificiais. Somos, pois, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 APROVADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a expressão: "... conjuntamente com entidades não governamentais". 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas de assistência à saúde da criança e do adolescente. A rigidez da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas de caráter oficial. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 2o. do Art. 171: "... detalhadas as despesas de capital" ficando com a seguinte redação: "A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá, justificadamente, sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser contraditória. Inexiste tal contradição: uma maior transparência faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da administração pública federal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput. Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra ..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.